NOTÍCIA DO DIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA FIM DA GREVE DOS PROFESSORES EM PERNAMBUCO
O Tribunal de Justiça concedeu uma liminar determinando a suspensão da greve dos professores da rede estadual e pedindo o retorno imediato das aulas. A decisão foi proferida pelo desembargador Jovaldo Nunes, nesta quarta-feira (15), sob pena de multa diária de R$ 30 mil. O documento atende ao pedido do Governo de Pernambuco contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), que ainda pode recorrer. A alegação do governo para a solicitação da liminar é de que a greve foi deflagrada no dia 10 de abril para pressionar o Executivo a conceder um reajuste equivalente a 13,01% na remuneração dos professores com magistério e dos que tem curso de nível superior, conforme determinado pela Lei Federal nº 11.738/2008, de modo que o piso salarial nacional para os docentes seja de R$ 1.917,78. No entanto, a gestão informa que deu o aumento apenas para o primeiro grupo porque os últimos já teriam recebido remuneração compatível com o valor do piso nacional salarial.
Para o desembargador, existem indícios de ilegalidade e abusividade no movimento paredista. Através de nota divulgada à imprensa, Jovaldo Nunes disse que, aparentemente, o Estado cumpriu o disposto na Lei Federal e estabeleceu o piso salarial da categoria no valor de R$ 1.917,78. “Indo, assim, ao encontro das determinações constantes da referida legislação”. Ainda segundo o magistrado, a suposta ilegalidade do movimento paredista (que será analisada quando do julgamento do mérito da ação) também residiria no fato de a greve ter sido deflagrada por tempo indeterminado e porque o sindicato não avisou previamente ao Governo do Estado, além de ter interrompido totalmente o serviço essencial.
“A paralisação/suspensão das aulas pode trazer consequências danosas e irreversíveis ao alunado estadual, porquanto milhares de crianças e adolescentes ficarão privados do acesso ao saber e à educação (direito este que é inclusive protegido pela Constituição Federal, o que poderá causar-lhes também uma situação de risco, face à ociosidade. Outrossim, o alunado público estadual (cerca de 650 mil alunos) ficará cerceado do direito ao necessário aprendizado, o que, sem dúvida alguma, causará a deficiência na formação intelectual de milhares de jovens”, ressaltou na decisão.
Corte de ponto – O mandado de segurança pedido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol) para que o governo não cortasse o ponto dos professores também foi negado. O desembargador Ricardo Paes Barreto, do Grupo de Câmaras de Direito Público, rejeitou, nesta quarta-feira (15), a solicitação de suspensão da Portaria Conjunta SAD/SE nº 28/2015, que trata do ponto dos professores estaduais que aderiram à greve. De acordo com o magistrado, o partido político pretende obter uma prestação jurisdicional que não lhe traz nenhuma utilidade no campo dos seus direitos subjetivos, pois não busca acudir direito próprio ou de seus correligionários, senão de uma categoria específica, devidamente sindicalizada.
“Diante de todo o exposto, e com base no art. 267, I, c/c o art. 295, II, ambos do CPC, ante a manifesta ilegitimidade do impetrante, indefiro a petição inicial desta ação de segurança, extinguindo o feito sem incursão meritória e sem carga”. O partido ainda pode recorrer da decisão. Fonte – Diário de Pernambuco
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