CIDADE
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: O QUE É O BPC?
Vamos falar sobre o benefício assistencial de prestação continuada?O nome pode ter te assustado, mas você deve conhecer esse benefício. Muitas pessoas, ao se referirem ao benefício assistencial, utilizam a nomenclatura “LOAS”, no entanto, essa é a sigla que define a lei que o instituiu: lei orgânica da assistência social. O benefício assistencial de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Um dos requisitos utilizados para a concessão do BPC é a miserabilidade e para sua comprovação é necessário que a família possua renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, o que hoje equivale a R$261,25 (duzentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) por pessoa para uma família constituída por quatro membros. Comprovada a idade mínima de 65 anos para o idoso, a deficiência para aqueles que a possuem e a miserabilidade do grupo familiar, o benefício assistencial deve ser concedido pelo INSS.
Necessário saber que não se trata de uma aposentadoria, mas de um benefício assistencial, portanto, não há décimo terceiro salário, não conta como tempo de contribuição e também não concede direito à pensão por morte em caso de falecimento do benefício.
Sarah Barbosa
OAB/PE 29765
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