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VOCÊ SABE O QUE É APOSENTADORIA HÍBRIDA ?

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Muitos trabalhadores rurais que requerem aposentaria por idade tem o pedido negado sob a alegação de que não comprovaram o tempo na atividade rural. Grande parte dessas pessoas possuem a negativa do INSS pela existência de vínculo urbano, por isso não conseguem atingir a carência necessária para a aposentadoria rural. No entanto, é preciso ficar atento, pois existe a possibilidade de acesso à aposentação na modalidade híbrida.

O que isso significa? Aposentadoria híbrida é o benefício concedido ao segurado utilizando tanto o tempo de atividade do trabalho urbano quanto rural. Assim, aposentadoria híbrida pode ser concedida mesmo se o segurado não estiver no exercício da atividade rural no momento do requerimento do benefício. Ou seja, independe qual é a última atividade profissional do segurado, se o trabalho urbano ou rural. Fique atento aos seus direitos!

Sarah Barbosa – advogada sócia do escritório Rodrigues & Barbosa advocacia e consultoria jurídica.
OAB/PE 29765
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Endereço: avenida Simoa Gomes, 157, prédio Dom Expedito Lopes, sala 06, Garanhuns/PE
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