NOTÍCIA DO DIA
“VEREADORES DA SITUAÇÃO” REBATEM AS VÁRIAS CRÍTICAS INFUNDADAS FEITAS POR WELLINGTON FREITAS SOBRE O CTM
Em primeiro lugar queremos dizer que estamos vindo a público com muita tristeza e espanto para esclarecer algumas inverdades que foram divulgadas por nosso colega de trabalho, Wellington Antônio Araújo de Freitas em seu blog, que ofendeu a seus colegas Ferreirinha, Barba, Zenilda, Ivan do Coêma e Ronaldinho. As vezes temos o nobre vereador como um grande legislador por algumas de suas atitudes e, em outras vezes, como um cidadão que não possui o mínimo conhecimento da função pública que exerce.
Ele e os demais vereadores da oposição querem enfiar de guela abaixo para a população que nós aprovamos um novo código tributário. o que mais uma vez não é verdade, apenas atualizamos a lei 355/97. Precisamos responder às críticas infundadas feitas aos cinco vereadores, pois, caso contrário estaríamos aceitando tácitamente as argumentações dos opositores. Dito isto, queremos mostrar as verdades sobre o projeto de lei n.º 10/2014, que altera a lei 335/97, o tão falado código tributário municipal que foi votado no ano passado na nossa casa de leis:
1. Em primeiro lugar o poder executivo não estar criando nenhuma lei nova, pelo contrário, reformou uma que já existia e, que sempre esteve em vigência em nosso município sob o número 335/97, ou seja, nosso companheiro se equivocou quando falou que estávamos criando alguma norma;
2. O vereador e blogueiro afirma que será criado e cobrado Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Na verdade este imposto já existe e sempre foi cobrado em todas as gestões anteriores como o nome de ISS (Imposto Sobre Serviços), portando não é verdade do nobre edil;
3. Na nota ele diz que será criado a taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimento. Outra grande inverdade do vereador, já que esta contribuição também já existe com o nome de Alvará;
4. Taxa de licença para ocupação de áreas e vias e logradouros públicos (Existente);
5. Taxa licença para publicidade (Existente);
6. Taxa de licença para execução de obras e urbanização de áreas particulares;
7. Taxa de licença para abates de animais (Existente);
8. Taxa de licença para para atividades especiais (Existente);
9. Taxa de vigilância sanitária (Existente e necessária para que a população não coma carne e outros produtos derivados estragados);
10. Taxa de Serviços Públicos Diversos (Existente);
11. Taxa de Serviços Urbanos (Existente);
12. Taxa de iluminação pública. Esta por sua vez é obrigatória em nosso município já que a partir de agora, janeiro de 2015, a responsabilidade da iluminação pública ficará por conta dos municípios, ou seja, caso não seja organizada e paga pela prefeitura poderíamos ficar as escuras. Será que nossa população gostaria de voltar a fica com as ruas sem iluminação durante as noites, claro que não né ?
Gostaríamos que a população soubesse ainda que dos 184 municípios do nosso estado, apenas 04 (quatro) ainda não aprovaram essa mesma lei e, assim, estão fora da nova realidade e desatualizados correndo o risco de não firmarem convênio com o Estado de Pernambuco e a União. O nobre vereador ainda esquece-se de dizer ao público que, caso nossa cidade não possua uma arrecadação de no mínimo 3% do que recebe, corre o risco de voltar a ser distrito de Bom Conselho, já que não consegue recolher quase nada para se manter, ou isso também não é verdade ?
Trazemos a baila também a questão de grandes empresas que se estalam na cidade através de contratos licitatórios e prestam serviços por aqui e não deixam nem um centavo de impostos, estes que são revertidos para construção de postos de saúde, escolas, calçamentos e muitas outras obras. Será que isso é correto e justo para o nosso povo, deixar de ser beneficiados pelo recolhimento desses impostos dos grandes empreendedores ? São tantas coisas a serem abordadas aqui que não queremos nos ater a este assunto agora.
O vereador demonstra mais uma vez que realmente não conhece o projeto e pelo visto nem o leu, quando fala em seu exemplo que uma empresa pagará por ano R$ 120,00 por cada funcionário. Mentira !!! Esse valor seria pago uma única vez anualmente e não por cada funcionário contratado. Ele apresenta uma conta tão complexa que até parece que os empresários fecharão suas portas de tantos impostos, o que de fato não é verdade. Nós estamos do lado do povo sim e não vamos aceitar irresponsabilidades deste tipo para conosco.
Sobre os moto-taxistas outras inverdades foram ditas quando falaram que seria cobrado taxas aos mesmos. Isso não é verdade, repetimos, já que no município não existe lei específica para tal cobrança. Esses trabalhadores não possui uma lei que regulamente essa função e por isso a prefeitura não vai e não pode cobrar nada deles, a não ser voluntariamente para fins previdenciários.
Estamos verificando que quando as pessoas estão sabendo do que de fato aconteceu, estão vendo que a aprovação da lei foi acertada e vai trazer inúmeros benefícios para os saloaenses. Sobre votação com cinco vereadores seguimos o art. 33, parágrafo 1º, inciso I da Lei Orgânica Municipal, ou será que a LOM não rege o município. Os vereadores que não participaram da reunião perderam a oportunidade de se redimirem com o povo, assumindo a responsabilidade de votar ou não no projeto, mas se esquivaram e estão jogando a responsabilidade exclusiva para os situacionistas. Isso é lamentável !
Vamos deixar bem claro que quem quiser subir nas costas dos outros que procurem outros cobaias e não nós. Esses esclarecimentos terão continuação… Obs. Nota assinada por Barba, Zenilda, Ferreirinha, Ronaldinho e Ivan do Coêma.
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