NOTÍCIA DO DIA
SUPREMO DECIDE QUE COMPETÊNCIA PARA JULGAR CONTAS É DE VEREADORES
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (10), por seis votos a cinco, que cabe apenas as câmaras de vereadores o julgamento de contas dos prefeitos, não aos tribunais de contas, mesmo quando os gestores são ordenadores de despesas. A decisão do Supremo não foi muito bem recebeida pelo Ministério de Contas de Pernambuco, pois o orgão já considera os efeitos para as eleições deste ano.
O resultado não seguiu o relator ministro Luis Roberto Barroso, que defendeu em seu voto que cabe aos tribunais julgar em definitivo as contas de gestão de chefes do executivos que atuem na condição de ordenadores de despesas, não sendo necessário a apreciação posterior da câmara.
“A competência para julgamento será atribuida à Casa Legislativa ou ao Tribunal de Contas em função da natureza das contas prestadas e não do cargo ocupado pelo administrador, defendeu”. A divergência foi iniciada pelo presidente da corte, Ricardo Lewandowski, na semana passada, e prevaleceu no julgamento do recurso Extraordinário 848826. Fonte – Blog do Jamildo
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