NOTÍCIA DO DIA
SÉRGIO MORO CONDENA ANTÔNIO PALOCCI A 12 ANOS DE CADEIA POR CORRUPÇÃO
O juiz federal Sérgio Moro – responsável por ações da Lava Jato na primeira instância – condenou o ex-ministro Antonio Palocci (PT) a 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros 12 réus também foram condenados. Entre eles, está Marcelo Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht, e os publicitários Monica Moura e João Santana. A sentença é desta segunda-feira (26): Esta é a primeira condenação de Palocci na Lava Jato. O juiz entendeu que ele negociou propinas com a Odebrecht, que foi beneficiada em contratos com a Petrobras.
Para Moro, trata-se de um caso de “macrocorrupção, envolvendo conta corrente geral de propinas entre o Grupo Odebrecht e agentes do Partido dos Trabalhadores, com cerca de duzentos milhões de reais acertados, cento e trinta e três milhões de reais repassados e um saldo de propina remanescente.” Do total repassado, US$ 10,2 milhões foram para os marqueteiros Monica Moura e João Santana, que atuaram em campanhas eleitorais do PT, segundo a decisão judicial.
O advogado de Palocci, Alessandro Silverio, disse que o ex-ministro é inocente dos fatos citados na decisão e que a defesa irá recorrer (leia nota abaixo). Moro proibiu o ex-ministro de exercer cargo ou função pública e de dirigir empresas do setor financeiro, entre outras, pelo dobro do tempo da pena. E decidiu ainda o bloqueio de US$ 10,2 milhões, valor que será corrigido pela inflação e agregado de 0,5% de juros simples ao mês. Esse confisco se aplica a todos os réus não-colaboradores condenados, segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná.
Palocci foi preso na 35ª fase da operação, batizada de Omertà e deflagrada em 26 de setembro de 2016. Atualmente, ele está detido no Paraná. De acordo com o juiz, ele deve continuar preso mesmo durante a fase de recurso. Em relação aos delatores condenados nesse processo, as penas seguem o que foi acertado no acordo com o Ministério Publico Federal (MPF). Em muitos dos casos, parte das penas deve ser cumprida em regime fechado e outra parte, em regime diferenciado, como o domiciliar. Fonte: Globo.com
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