EDUCAÇÃO
DANILO GARANTE INTERNET E COMPUTADORES PARA ALUNOS DE UNIVERSIDADES

Após apresentar projeto para garantir internet e tablets para alunos e professores da educação básica, o deputado federal Danilo Cabral (PSB) protocolou proposta (3527/2020) para recursos para a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica para aquisição de computadores e contratação de internet. O objetivo é atender os estudantes que matriculados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.
“Estamos falando de um universo de 590 mil estudantes em todo país que têm graves restrições financeiras e, portanto, não têm condições de acompanhar aulas remotas”, justifica Danilo Cabral. O parlamentar destaca que, devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus, o Ministério da Educação publicou portaria que estabeleceu a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais. “Mas muitas universidades não deram início às aulas remotas, entre outros motivos, por causa das desigualdades socioeconômicas dos alunos”, afirma.
Segundo dados da Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico e Cultural dos Graduandos das Instituições Federais de Ensino Superior (2018), produzida pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), 26% dos estudantes matriculados têm renda familiar per capita de até meio salário-mínimo. Na rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, esse percentual sobe para 29,9%, de acordo com PNP 2020.
“O modelo de ensino híbrido, no contexto da pandemia, será uma necessidade mesmo após a liberação do retorno das atividades das escolas. A conciliação de aulas presenciais e remotas exigirá investimento na melhoria da infraestrutura tecnológica das unidades escolares, bem como a garantia de acesso dos estudantes às ferramentas tecnológicas”, frisa Danilo Cabral. A estimativa, de acordo com o projeto de lei, é de que sejam investidos R$ 1,1 bilhão na iniciativa, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Inclusão digital: O projeto de lei 3.477/2020, apresentado por Danilo Cabral, determina a aquisição de 40 milhões de tablets e 40 milhões de pacotes de dados para professores e estudantes do ensino básico público. Pela proposta, as empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel pessoal deverão isentar o consumo ou adicionar quota de dados destinada aos alunos de instituições públicas de educação básica, para realização e acompanhamento de atividades de educação remota, na forma do regulamento.
O financiamento dessa ação será realizado através do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) , além de doações e de outros recursos previstos na lei orçamentária. O impacto financeiro da proposta deve ser de R$ 26,6 bilhões, incluído o acesso à internet à totalidade de matrículas e de docentes.
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