CIDADE
Juiz Eleitoral determina que radialista Gilmar Alves pare de utilizar a Rádio Saloá FM com fins eleitorais
O Juiz Eleitoral de Saloá, Dr. Igor Ferreira dos Santos determinou em decisão liminar exarada no último dia 01/08/2024 que o radialista Gilmar Alves se abstenha de utilizar a Rádio Saloá FM com a finalidade de beneficiar a pré-candidatura do ex-prefeito Ricardo Alves.
Na decisão o nobre magistrado ponderou, em juízo preliminar, que na entrevista concedida pelo ex-deputado Danilo Cabral, ocorrida no dia 19/07/2024, o radialista usou rádio detentora de concessão pública para beneficiar a pré-candidatura Ricardo Alves e prejudicar o atual prefeito e pré-candidato a reeleição Júnior de Rivaldo, o que é vedado pela legislação eleitoral haja vista o inequívoco alcance do veículo de comunicação e o potencial de desequilíbrio da disputa.
A decisão não é definitiva, mas caso seja descumprida pela rádio e pelo radialista, poderá ensejar em multa de R$ 25.000,00 por cada ato semelhante ao que fora contestado na ação judicial, o que ocorrerá sem prejuízo da multa eleitoral que pode variar de entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00 caso confirmada a procedência da ação.
Vale destacar que a Rádio Saloá FM é uma Concessão Pública autorizada através “Associação das Mães de Saloá” que é gerida pela professora Ênia de Araújo Costa (Professora Ênia), histórica aliada e apoiadora política de Ricardo Alves e dirigida por Felipe Gomes, também figura íntima do ex-prefeito.
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