BRASIL
Senado aprova fim da escala 6×1 e garante dois dias de descanso semanal aos trabalhadores
Proposta aprovada em dois turnos nesta quarta-feira (14) prevê redução gradual da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A medida foi aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A proposta estabelece a substituição do modelo de seis dias de trabalho para um de descanso pela escala 5×2, com cinco dias trabalhados e dois dias de repouso remunerado por semana. O texto também prevê a redução gradual da jornada máxima semanal, atualmente de 44 horas, para 40 horas, sem redução dos salários.
Mudanças serão implementadas gradualmente
De acordo com o texto aprovado, as novas regras deverão começar a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Na primeira etapa, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com garantia de dois dias de descanso remunerado.
Após mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, concluindo a transição prevista na proposta.
A medida busca ampliar o tempo de descanso dos trabalhadores, favorecer o convívio familiar e garantir mais oportunidades para atividades de lazer, estudos e cuidados com a saúde.
Proposta representa mudança nas relações de trabalho
O fim da escala 6×1 é uma reivindicação antiga de trabalhadores e movimentos sindicais, que defendem jornadas menos desgastantes e melhores condições de vida. A discussão também envolve os possíveis impactos econômicos e os desafios de adaptação para empresas de diferentes setores.
Como o Senado aprovou o mesmo texto que já havia passado pela Câmara dos Deputados, a proposta não precisará retornar à Câmara e seguirá diretamente para a promulgação.
Com a conclusão dessa etapa, o Brasil poderá avançar para uma mudança significativa na organização da jornada de trabalho, garantindo dois dias de descanso semanal remunerado e a redução progressiva da carga horária, sem diminuição salarial.
Fonte: Agência Brasil e Senado Federal.
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