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SAÚDE

SALOÁ TERÁ QUARENTENA MAIS RÍGIDA A PARTIR DESTA QUARTA-FEIRA (26)

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Para atender as novas determinações do Governo do Estado, a prefeitura municipal de Saloá visando combater o Coronavírus, emite novo Decreto de Nº 027/2021, que estabelece restrições das atividades econômicas e restrições de horários de funcionamento em todo o município a partir de 26 de maio a 06 de junho de 2021.

Os serviços essenciais citados abaixo poderão funcionar da seguinte forma: Das 08h às 18h de segunda a sexta e fechados nos fins de semana e feriados, exceto Padaria e Postos de combustíveis que poderão funcionar das 05h às 20h de segunda a sexta, fins de semana e feriados. Supermercados e farmácias veterinárias poderão funcionar das 08h às 18h de segunda a sexta, fins de semana e feriados. Já às Farmácias podem estabelecer horários distintos.

•       Serviços públicos municipais, estaduais e federais;
•       Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
•       Postos de combustível;
•       Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
•       Serviços de abastecimento de água, gás, e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
•       Serviços funerários;
•       Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
•       Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
•       Oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
•       Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
•       Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
•       Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos ou privados;
•       Imprensa;
•       Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
•       Transporte coletivo de passageiros;
•       Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
•       Atividades de construção civil;
•       Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
•       Lojas de materiais e equipamentos de informática;
•       Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
•       Casas de ração animal e petshops;
•       Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
•       Oficinas e assistências técnicas em geral;
•       Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
•       Lojas de produtos de higiene e limpeza;
•       Depósito de gás e demais combustíveis;
•       Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividades presenciais;
•       Estabelecimentos de aviamentos e tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), relacionados ao enfretamento do coronavírus;
•       Restaurantes, lanchonetes e similar, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde em terminal rodoviário*;
•       Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
•       Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
•       Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta;
•       Óticas.

Veja o que não pode funcionar em Saloá de 26 de maio a 06 de junho:
•       Aulas presenciais nas escolas públicas e privadas;
•       Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
•       Clubes sociais, esportivos e parques aquáticos;
•       Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
•       Comércio em geral, com exceção das atividades descritas no Anexo I;
•       Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
•       Salões de Beleza, barbearias, cabeleireiros e similares;
•       Bares e restaurantes e similares, com exceção de entrega por Delivery;
•       Academias e similares no âmbito do Município de Saloá;
•       Realização de celebrações religiosas presenciais em igrejas, templos, e demais locais de culto;
•       Realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados*.

E a melhor forma de combater o coronavírus é usando máscara, higienizando as mãos, mantendo o distanciamento social e o principal: Ficando em Casa! Faça sua parte e vamos juntos combater o Coronavírus!

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