NOTÍCIA DO DIA
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA TERÃO DIREITO A INDENIZAÇÃO EM PERNAMBUCO
O governador Paulo Câmara envia à Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (18.11), projeto de lei que reajusta o auxílio-financeiro pago às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com risco de morte, que estão sob proteção nas casas abrigo de Pernambuco. Com o reajuste, o auxílio passa de R$ 250 para R$ 446,04, pagos em parcela única às usuárias beneficiadas com a ação de apoio à transferência domiciliar, para custear o pagamento das despesas básicas e emergenciais.
O projeto altera a Lei Estadual nº 13.977 (Lei do Abrigamento) instituída em 2009, que determina o abrigo, atendimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte, em Pernambuco. Está fundamentado na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), importante instrumento legal de garantia de direitos às vítimas de violência doméstica e familiar.
A Lei Maria da Penha assegura às mulheres o efetivo exercício dos direitos à vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça e à cidadania, à dignidade e ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Também prevê medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, por meio de um conjunto integrado de ações da União, Estados e municípios.
A diretora de Enfrentamento da Violência contra a Mulher, da Secretaria da Mulher de Pernambuco, Bianca Rocha, explicou que Pernambuco dispõe de quatro casas abrigo, localizadas em regiões distintas e com endereços sigilosos. “Essa lei prevê também o serviço 24h de técnicos e policiais que vão até a origem da ameaça e ofertam proteção à mulher, seja no deslocamento para um lugar seguro ou para uma casa abrigo, a depender da vontade da vítima.
Durante esse processo de proteção, as mulheres têm suas demandas psicológicas, sociais e jurídicas atendidas, reconstroem o seu novo projeto de vida e, na ocasião do desabrigamento, é ofertada a parcela do auxílio financeiro”, concluiu.
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