EDUCAÇÃO
Liberada consulta da segunda parcela do Fundef em Pernambuco

O Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Educação e Esportes (SEE), lançou uma plataforma on-line para acesso às informações da segunda parcela do abono dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Através do link precatoriofundef.educacao.pe.gov.br, os beneficiários podem consultar e contestar os valores disponíveis e realizar o requerimento do pagamento. O prazo para essas ações vai até o fim da próxima terça-feira (15). O pagamento começará a ser feito no próximo dia 25.
“O nosso compromisso com os professores ativos e aposentados, os herdeiros e aqueles que tiveram vínculo com o Estado é o pagamento do precatório. Estamos disponibilizando uma plataforma online para facilitar os trâmites e o pagamento vai acontecer numa folha extra, no dia 25 de agosto. São mais de R$ 840 milhões injetados na nossa economia, valorizando os profissionais da educação e garantindo a roda da economia girar em Pernambuco”, afirmou a governadora Raquel Lyra.
Devem fazer a solicitação professores ativos, aposentados e sem vínculo vigente com o Estado, além de herdeiros dos professores atuantes nas unidades escolares estaduais entre os anos de 1997 a 2006. Beneficiários que não conseguirem acesso à plataforma podem encaminhar a documentação solicitada para a liberação do pagamento pelo e-mail fundefprecatorio@adm.educacao.pe.gov.br. Após o envio, é necessário entrar em contato pelos números (81) 3183-8773 / 3183-8808 ou pelo WhatsApp (81) 98877-1584 para confirmar o recebimento do e-mail e de todos os documentos. Os canais de comunicação também estão disponíveis para quem deseja sanar dúvidas em relação à plataforma e funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O grande número de acessos pode gerar alguma instabilidade. Nestes casos, a SEE recomenda que os usuários tentem mais tarde ou use outro aparelho para isso.
O Estado de Pernambuco recebeu os dividendos para o pagamento da segunda parcela do Fundef em 28 de junho e, desde então, esteve trabalhando para contabilizar os valores recebidos e parametrizar os índices para os cálculos de cada beneficiário.
Documentação – Para o requerimento de pagamento serão solicitados, tanto aos professores sem vínculo vigente com o Estado como aos servidores ativos e aposentados: Certidão Fundef, RG, CPF e dados bancários (Foto do cartão bancário, ocultando o código CVV ou cabeçalho do extrato bancário). Para herdeiros, os documentos exigidos são: alvará judicial ou escritura de inventário constando autorização para levantamento dos valores Fundef, certidão Fundef, atestado de óbito, RG, CPF e dados bancários dos beneficiários citados no alvará judicial ou escritura de inventário (foto do cartão bancário, ocultando o código CVV ou cabeçalho do extrato bancário). Fonte: Diário de Pernambuco
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