NOTÍCIA DO DIA
JUSTIÇA IMPUGNA CANDIDATURA DE FRENK DA SERRINHA E PAULINHO DE VILMA
A Justiça Eleitoral de Pernambuco, através do Juiz Eleitoral da Comarca de Saloá, Dr. Rômulo Macêdo Bastos, indeferiu na última sexta-feira, dia 2 de setembro de 2016, as candidaturas de Marcos Freenk Silva de Melo (PTB), conhecido por Freenk da Serrinha, nascido em 24/01/93, e o de Paulo José de Barros Souto Neto (PTB), mais conhecido por Paulinho de Vilma da Prata, por não estarem de acordo com o que estabelece a legislação vigente no país, desfalcando assim, a “Coligação Juntos Somos Mais Fortes”, chapa composta por Girlan Pereira e Wellington Freitas.
As impugnações foram requeridas pelo Ministério Público Eleitoral, na pessoa do Promotor Réus Alexandre, substituto do MP no município e as sentenças foram publicada no site do TRE neste domingo, dia 4. Agora, o grupo da oposição vai concorrer com menos duas vagas, somando 17. Segundo as informações do TRE, todos os candidatos da Coligação Café com Leite tiveram seus registros aprovados pela justiça eleitoral. Confira abaixo as sentenças prolatadas pelo juiz:
PROCESSO DE FREENK DA SERRINHA:
Nº 3076 – REGISTRO DE CANDIDATURA UF: PE
136ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:
3076.2016.617.0136
MUNICÍPIO:
SALOÁ – PE
N.° Origem:
PROTOCOLO:
653772016 – 15/08/2016 16:57
REQUERENTE(S):
COLIGAÇÃO JUNTOS SOMOS MAIS FORTES (PTB / PRTB / PSD)
CANDIDATO:
MARCOS FREENK SILVA DE MELO, CARGO VEREADOR, Nº: 14222
JUIZ(A):
RÔMULO MACÊDO BASTOS
ASSUNTO:
DIREITO ELEITORAL – Eleições – Candidatos – Registro de Candidatura – Cargos – Registro de Candidatura – RRC – Candidato – Cargo – Vereador
LOCALIZAÇÃO:
ZE136-136ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:
04/09/2016 17:14-Publicação em 04/09/2016 Publicado no Mural . Sentença de 02/09/2016.
Andamento Despachos/Sentenças Processos Apensados Documentos Juntados Todos
Despacho
Sentença em 02/09/2016 – RCAND Nº 3076 RÔMULO MACÊDO BASTOS
Publicado em 04/09/2016 no Publicado no Mural, vol. 17h30
SENTENÇA
Processo nº: 30-76.2016.6.17.0136 – REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: MARCOS FREENK SILVA DE MELO
Partido/Coligação: JUNTOS SOMOS MAIS FORTES-PROPORCIONAL
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 15/08/2016, de MARCOS FREENK SILVA DE MELO, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 14222, pelo(a) JUNTOS SOMOS MAIS FORTES-PROPORCIONAL (PTB, PRTB, PSD), no Município de(o) SALOÁ. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. Foi ventilada pelo postulante que a sua filiação em lista interna teria sido no dia 16.02.2016, não tendo como prosperar, portanto a alegação, vez que se trata de matéria já decidida por este Juízo no processo nº 5-63.2016.6.17.0136 e, frise-se já transitado em julgado. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro. É o relatório.
Decido. Considerando a ausência de filiação partidária em decisão transitada em julgado nos autos nº 5-63.2016.6.17.0136, o indeferimento do presente registro de candidatura é medida que se impõe. O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art.27,§1º da Resolução TSE nº 23.455/2015 uma vez que o candidato não preenche o requisito pertinente a filiação partidária pelas razões expostas. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARCOS FREENK SILVA DE MELO, para concorrer ao cargo de Vereador.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
SALOÁ, 02 de setembro de 2016.
____________________________
Dr. Rômulo Macedo Bastos
Juiz da 136ª Zona Eleitoral
PROCESSO DE PAULINHO DE VILMA DA PRATA:
Nº 3161 – REGISTRO DE CANDIDATURA UF: PE,
136ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:
3161.2016.617.0136
MUNICÍPIO:
SALOÁ – PE
N.° Origem:
PROTOCOLO:
653782016 – 15/08/2016 16:57
REQUERENTE(S):
COLIGAÇÃO JUNTOS SOMOS MAIS FORTES (PTB / PRTB / PSD)
CANDIDATO:
PAULO JOSE DE BARROS SOUTO NETO, CARGO VEREADOR, Nº: 14333
JUIZ(A):
RÔMULO MACÊDO BASTOS
ASSUNTO:
DIREITO ELEITORAL – Eleições – Candidatos – Registro de Candidatura – Cargos – Registro de Candidatura – RRC – Candidato – Cargo – Vereador
LOCALIZAÇÃO:
ZE136-136ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:
04/09/2016 17:19-Publicação em 04/09/2016 Publicado no Mural . Sentença de 02/09/2016.
Andamento Despachos/Sentenças Processos Apensados Documentos Juntados Todos
Despacho
Sentença em 02/09/2016 – RCAND Nº 3161 RÔMULO MACÊDO BASTOS
Publicado em 04/09/2016 no Publicado no Mural, vol. 17h30
SENTENÇA
Processo nº: 31-61.2016.6.17.0136 – REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: PAULO JOSE DE BARROS SOUTO NETO
Partido/Coligação: JUNTOS SOMOS MAIS FORTES-PROPORCIONAL
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 15/08/2016, de PAULO JOSE DE BARROS SOUTO NETO, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 14333, pelo(a) JUNTOS SOMOS MAIS FORTES- PROPORCIONAL (PTB, PRTB, PSD), no Município de(o) SALOÁ. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. Foi ventilada pelo postulante que a sua filiação em lista interna teria sido no dia 16.02.2016, não tendo como prosperar, portanto a alegação, vez que se trata de matéria já decidida por este Juízo no processo nº 3-93.2016.6.17.0136 e, frise-se já transitado em julgado. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro. É o relatório.
Decido. Considerando a ausência de filiação partidária em decisão transitada em julgado nos autos nº 3-93.2016.6.17.0136, o indeferimento do presente registro de candidatura é medida que se impõe. O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art.27, §1º da Resolução TSE nº 23.455/2015 uma vez que o candidato não preenche o requisito pertinente a filiação partidária pelas razões expostas. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de PAULO JOSE DE BARROS SOUTO NETO, para concorrer ao cargo de Vereador.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
SALOÁ, 02 de Setembro de 2016.
____________________________
Dr. Rômulo Macedo Bastos
Juiz da 136ª Zona Eleitoral
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