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CIDADE

INSCRIÇÕES DO GARANTIA SAFRA FORAM PRORROGADAS ATÉ O DIA 6 DE MARÇO

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A Secretaria de Agricultura do Município de Saloá, IPA e Sindicato Rural informam aos agricultores que as inscrições do “Garantia-Safra 2021/2022” foram prorrogadas para até o dia 6 de março deste ano. O programa do Governo Federal em parceria com os Estados e Municípios, viabiliza uma indenização aos agricultores que não consigam colher as suas lavouras por conta de uma eventual estiagem na região. Segundo Ronaldinho, Secretário de Agricultura, a prorrogação até o dia 06/03, é importante para que os interessados viabilizem a documentação necessária para sacar o benefício.

Para maiores informações, os agricultores devem procurar a Secretaria de Agricultura, o Sindicato Rural de Saloá ou o IPA, onde terão mais detalhes sobre esse assunto. É muito importante que as pessoas não percam esta oportunidade. Os agricultores que tiverem interesse em participar do Garantia-Safra e que atendam aos requisitos de participação no Garantia Safra deverão comparecer aos locais indicados pela Prefeitura, com documentos de identificação, onde será preenchida uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

Para os agricultores que já tiverem DAP, será feito um complemento à mesma que conterá dados sobre a área e as culturas que o agricultor pretende plantar na safra. Após a homologação da “Lista de Selecionados” pelo CMDR, os agricultores familiares homologados serão convocados pela Prefeitura Municipal para receberem os boleto bancários de adesão ao GS (Contribuição do Agricultor ao Fundo Garantia-Safra) com prazo determinado para pagamento.

Documentos necessários para inscrição:
RG (titular e companheiro);
CPF (titular e companheiro);
NIS;
Comprovante de água ou energia recente de preferência no nome do titular do cadastro ;
Documento da terra: escritura pública; ITR (2018); CCIR etc;
O interessado que não possuir área de plantio, poderá apresentar uma declaração do proprietário afirmando que o proponente explora parte da área de seu imóvel, para plantio de feijão, milho e/ou mandioca, devidamente assinada pelo responsável com firma reconhecida em cartório;
Número de telefone para contato;
O recadastramento do agricultor só será efetivado com a assinatura do mesmo, de seu conjugue e os devidos documentos;

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