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RELIGIÃO

COMUNICADO AOS PAROQUIANOS A RESPEITO DO NOVO DECRETO DA PREFEITURA DE SALOÁ

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Caríssimos irmãos e irmãs, estamos passando por um momento sem precedentes na história de Saloá. Inúmeros casos de contaminação surgindo a cada dia, pessoas perdendo suas vidas e ao mesmo tempo que sofremos com as famílias enlutadas, nos unimos na oração e na certeza da ressurreição, pois, “Se com o tua boca confessares que Jesus é o Senhor e, no teu coração, creres que Deus o ressuscitou dos mortos, serás salvo.” (Rm 10, 9).

Tendo em vista essa grave situação o Prefeito do Município de Saloá decretou o seguinte (resumo do decreto):

I – Ficam proibidos as seguintes atividades econômicas e sociais:
a) Bares e Restaurantes e similares, com exceção de entrega por Delivery;
b) Academias e similares no âmbito do Município de Saloá;
c) Realização de celebrações religiosas presenciais em igrejas, templos e
demais locais de culto; e

II – Fica permitido o atendimento ao público e funcionamento regular das
atividades econômicas, sem aglomeração, respeitando-se os seguintes horários:
a) das 08:00h às 18:00h de segunda-feira a sexta-feira, e das 8:00h às 17h nos
finais de semana e feriados, com no máximo 30% (trinta por cento) da
capacidade:

  1. comércio em geral;
  2. escritórios comerciais e de prestação de serviços; e
  3. salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares;

Levando em consideração este decreto e obedecendo as orientações do Sr. Prefeito  Rivaldo Alves, comunicamos que as missas serão celebradas SEM A PRESENÇA DOS FIEIS. Sendo possível assistir pela página da paróquia no Facebook ou pela Rádio Saloá FM. Ao mesmo tempo que clamamos a Deus pelo fim da pandemia, façamos a nossa parte no enfrentamento a este vírus.

                       Saloá, 29 de abril de 2021.
                      Ano de São José.

Com minha bênção sacerdotal,
Padre Rodrigo Lima.

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