NOTÍCIA DO DIA
O que é o Benefício Assistencial de Prestação Continuada/LOAS para Crianças com TEA
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito assistencial que garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que não possua meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
No caso das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o benefício é plenamente possível, desde que preenchidos os requisitos legais. O autismo é considerado deficiência que envolve impedimentos de longo prazo que dificultam a participação plena na sociedade.
São requisitos para concessão do BPC:
1) Deficiência com impedimento de longo prazo: Não importa o grau do diagnóstico. O que interessa são as limitações funcionais da criança, o grau de dependência, a necessidade de apoio permanente e o impacto no desenvolvimento e na autonomia.
2) Situação de vulnerabilidade econômica: A renda familiar por pessoa deve ser, em regra, igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo. Contudo, esse critério pode ser flexibilizado judicialmente quando comprovada situação de miserabilidade por outros meios,
como despesas elevadas com terapias, medicamentos, alimentação especial e transporte.
O benefício assistencial de prestação continuada não exige contribuição ao INSS, portanto, mesmo alguém que nunca trabalhou, consegue ter acesso ao benefício. A mãe pode trabalhar e a criança continuar recebendo o benefício, desde que a renda familiar permaneça dentro dos critérios legais. Garantir esses direitos é promover dignidade, inclusão e proteção integral à criança com deficiência.
Sarah Barbosa – Advogada especializada em Direito Previdenciário
OAB/PE 29765
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