CIDADE
Juiz determina retirada de vídeo de Ricardo Alves por “Fake News”
 
																								
												
												
											O Juiz da 136ª Zona Eleitoral de Saloá/PE, Igor Ferreira dos Santos, determinou a retirada imediata dos vídeos que contém a entrevista de Ricardo Alves concedida ao jornalista Gilmar Alves em seu programa de entrevista “PodPerguntar”, que foi exibido no último dia 12 de junho de 2024, através do Youtube, por se tratar de “Fake News”.
A Representação n.º Nº 0600026-09.2024.6.17.0136 por conta da entrevista foi impetrada no último dia 18/06/2024 pela Comissão Provisória Municipal do Partido Social Democrático de Saloá/PE (PSD) e teve como alvo o Sr. Manoel Ricardo de Andrade Lima Alves, o jornalista Gilmar Alves da Silva e o Google Brasil Internet LTDA.
O magistrado considerou que o ex-prefeito Ricardo Alves praticou a conduta de “propaganda extemporânea negativa” em desfavor de Douglas França e Rivaldo Alves de Souza Júnior, ex-secretário e o atual prefeito de Saloá/PE, respectivamente. O Juiz fundamentou sua decisão em várias jurisprudências do TSE, conforme reproduzimos logo abaixo.
“A posição preferencial de que dispõe a liberdade de expressão no rol dos direitos fundamentais não pode, desta forma, se converter em salvo-conduto para a prática de ofensas, a difusão de inverdades e a
desqualificação do debate público, sobretudo em âmbito eleitoral, em que a preservação da isonomia entre os participantes do pleito e a garantia do exercício do poder de escolha de forma consciente e informada por parte do eleitorado são pilares para o fortalecimento da democracia.
Nesse aspecto, muito embora a posição da Justiça Eleitoral deva ser determinada pela autocontenção, de
modo a assegurar o livre trânsito de ideias, não se deve, uma vez verificada a existência de situação de abuso de direito, autorizar a perpetuação da prática, sob pena de se permitir a grave desnaturação do processo político, com a contaminação do pleito e fragilização de sua própria essência. Bem por isso, o art.41, §§1º e 2º da Lei nº 9.504/1997 asseguram ao juiz eleitoral o poder de polícia, a fim de inibir práticas ilegais.”

Ainda em sua análise, o Juiz Eleitoral entendeu que Ricardo Alves incorreu em um juízo sumário e se excedeu em suas críticas e acusações sem apresentar provas idôneas e concretas e que o vídeo seja retirado do Youtube.
Essa foi apenas uma decisão liminar e o processo deve seguir o seu curso nos próximos dias. Destacamos ainda, que as condutas apresentadas pelo ex-prefeito de Saloá, podem repercutir em várias complicações, inclusive nas esferas penal e cível. Este Blog entrou em contato com as partes interessadas, mas ainda não obteve êxito. Confira a decisão na íntegra:




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