NOTÍCIA DO DIA
CONGRESSO APROVA LEI QUE PERMITE MULHERES REGISTRAREM SEUS FILHOS MESMO SEM A PRESENÇA DO PAI
O relatório do senador Humberto Costa (PT/PE) sobre o Projeto de Lei da Câmara foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Atualmente, o pai tem prioridade no momento de efetuar o registro da criança, tendo a mãe como opção na ausência dele. O projeto aprovado no Senado altera a Lei de Registros Públicos, de 1973, permitindo que pai e mãe, isoladamente ou em conjunto, possam fazer o registro da criança, permitindo, inclusive, a possibilidade de a mãe declarar sozinha quem é o pai.
Humberto Costa ressalta que, a partir de agora, pai e mãe terão igualdade no registro dos filhos: Atualmente, a criança deve ser registrada em até 15 dias depois de nascida. O prazo será ampliado agora para até três meses, nos nascimentos em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede de cartório. Além disso, a modificação na legislação irá assegurar o direito básico de registro da criança.
Se o pai ou a mãe não puderem registrar a criança, isso pode ser feito pelo parente mais próximo presente ao nascimento, passando pelos administradores do hospital, médicos e parteiras que assistiram ao parto, até ao encarregado da guarda do menor. Se não houver apresentação de recurso para análise no plenário da Casa, a proposta segue direto para sanção presidencial.
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