COMÉRCIO
DIREITO TRIBUTÁRIO: PEJOTIZAÇÃO E A TRIBUTAÇÃO DE SERVIÇOS
No que tange à divisão pessoa física e pessoa jurídica, vários serviços podem ser prestados pela pessoa física (como é o caso dos médicos, dentistas, engenheiros, dentre outros). Ocorre que alguns serviços, quando passam a ser prestados pela pessoa jurídica (o que denominamos de pejotização), acabam obtendo uma grande redução na carga tributária.
Isso ocorre devido aos vários regimes tributários disponíveis para classificação da pessoa jurídica, onde, após a construção de um planejamento tributário realizado por um advogado especialista, o enquadramento perfeito dos serviços prestados causa impacto positivo nos cofres da pessoa jurídica.
Vale esclarecer que para pejotização e enquadramento, é necessário o estudo minucioso das atividades desenvolvidas, sendo imprescindível a interação entre o advogado especializado e o cliente para o sucesso do planejamento tributário.
Sarah Pollyana Barbosa – advogada sócia do escritório Rodrigues & Barbosa – Firma de advogados.
OAB/PE 29.765
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