CIDADE
Juiz Eleitoral de Saloá/PE multa ex-prefeito Ricardo Alves em R$ 7.500,00 por propaganda negativa contra Júnior de Rivaldo e seus aliados
O Juiz Eleitoral de Saloá, Dr. Igor Ferreira dos Santos em sentença publicada no dia de hoje (19/08/2024) multou o ex-prefeito Ricardo Alves em R$ 7.500,00 por propaganda antecipada negativa contra o prefeito Júnior de Rivaldo e seus aliados, o que ocorreu no bojo dos Processos 0600025-24.2024.6.17.0136 e 0600026-09.2024.6.17.0136.
Na decisão o nobre magistrado ponderou que o ex-prefeito Ricardo Alves fez acusações sem prova contra Júnior de Rivaldo e seus aliados, atentando contra a honra dos mesmos, dispondo ainda que a liberdade de expressão não pode se converter em salvo-conduto para a prática de ofensas, a difusão de inverdades e desqualificação do debate público.
A entrevista que deu ensejo a multa fora veiculada no podcastno YouTube conduzido pelo jornalista Gilmar Alves, que também responde a processo por propaganda negativa contra Júnior de Rivaldo, onde inclusive fora concedida liminar para que o referido jornalista se abstivesse de realizar propaganda antecipada utilizando-se da Rádio Saloá FM, sob pena de multa de R$ 25.000,00 por cada ato semelhante (P. 0600047-82.2024.6.17.0136).
A situação demonstra desespero do opositor que vem usando dos meios de comunicação para atacar indevidamente a honra dos seus adversários em claro desrespeito as regras eleitorais.
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